Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22be52 proferido nos autos. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho publicou o Ato GCGJT nº 1/12, que dispõe sobre a conversão de autos físicos de processos arquivados provisoriamente em Certidão de Crédito Trabalhista. De acordo com o referido Ato, encerrados todos os meios possíveis para satisfazer os créditos, a certidão deverá ser expedida. Na prática, ela passa a valer como um título executivo judicial, que pode ser cobrado a qualquer momento. O objetivo do Ato é solucionar o problema das varas do trabalho quanto ao espaço e armazenamento de todos os processos físicos. O TRT 1ª Região regulamentou a questão através da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2012, dispondo, em seu artigo 1º, que para a expedição da Certidão de Crédito Trabalhista (CCT) e o restabelecimento do processo de execução, deverão ser observados os procedimentos previstos no Ato nº 1/ GCGJT, de 1º de fevereiro de 2012, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Desta forma, observa-se que o regramento é dirigido a processos físicos, não se aplicando a processos eletrônicos. Com efeito, nos processos que tramitam de forma eletrônica, não há expedição de certidão de crédito, já que, na lógica deste sistema, o processo não sofre inutilização, permitindo que a exequente, a qualquer tempo, localizado patrimônio do executado (e desde que a execução não tenha sido extinta), requeira o desarquivamento dos autos e o prosseguimento. Pelos fundamentos acima, indefiro o requerimento do reclamante, devendo indicar ao Juízo como pretende prosseguir a execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, remeta-se ao sobrestamento com filtro 12259 (prescrição intercorrente). RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS RODRIGUES