Publicações do processo

0100211-31.2026.5.01.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e97f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Por preenchidos os requisitos legais, homologa-se o acordo de id n. 6c1303f pactuado entre as partes para todos os efeitos legais e em todos os seus termos. Considerando que o presente acordo abrange o processo nº 0100406-84.2024.5.01.0341, determina-se que a Secretaria comunique à Turma perante a qual tramita o referido processo acerca da celebração do acordo. Dispensada a manifestação da União, com fulcro na Portaria MF n. 582/2013 e Portaria Normativa 47/2023/PGF/AGU. Custas de R$ 500,00 pelo Reclamante, das quais fica isento, nos termos do art. 790, § 3º, CLT. Após, inexistindo pendências, arquive-se com baixa. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEXWAY LOGISTICA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e97f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Por preenchidos os requisitos legais, homologa-se o acordo de id n. 6c1303f pactuado entre as partes para todos os efeitos legais e em todos os seus termos. Considerando que o presente acordo abrange o processo nº 0100406-84.2024.5.01.0341, determina-se que a Secretaria comunique à Turma perante a qual tramita o referido processo acerca da celebração do acordo. Dispensada a manifestação da União, com fulcro na Portaria MF n. 582/2013 e Portaria Normativa 47/2023/PGF/AGU. Custas de R$ 500,00 pelo Reclamante, das quais fica isento, nos termos do art. 790, § 3º, CLT. Após, inexistindo pendências, arquive-se com baixa. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO ROCHA DE CASTRO JUNIOR

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