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0100211-15.2026.5.01.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91cce01 proferido nos autos. Vistos. Considerando o trânsito em julgado e a obrigação de fazer imposta na decisão exequenda, intime-se a parte reclamada, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos a realização das anotações determinadas na CTPS Digital da parte reclamante, sob pena de incidência da multa fixada em ID. 44b4aad. Designo o dia 30/09/2026, às 14:00 horas, para que as partes compareçam nesta 23ª VT/RJ (Rua do Lavradio, 132 - 4º andar), a fim de que a RECLAMADA proceda à ENTREGA ao(à) Reclamante: A) DO TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa diária de R$50,00 até o limite de 10 dias em favor da reclamante (art. 835 da CLT e art. 537 do NCPC); B) DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO nos termos da Resolução 467/2005 do CODEFAT, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, a ser apurado de acordo com a tabela do CODEFAT à luz do salário fixado e o tempo de serviço (arts. 186 e 927 do CC c/c Súmula 389, II, do TST). Em caso de omissão, fica a secretaria autorizada a cumprir as anotações (art. 39 da CLT), bem como à expedição de alvará para levantamento do FGTS e expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego, mas sem prejuízo das astreintes já incorridas. Outrossim, no prazo comum de 8 (oito) dias, contados da presente intimação, deverão as partes — reclamante e reclamada — apresentar seus respectivos cálculos de liquidação, sob pena de sobrestamento do feito para fluência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, em caso de inércia da parte reclamante. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, terão as partes o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentação de impugnação aos cálculos da parte adversa, devendo indicar de forma específica os itens e valores objeto de discordância, não se admitindo impugnação genérica, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, da Súmula 67 do E. TRT da 1ª Região e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região. Após, remetam-se os autos à Contadoria para análise técnica. As partes deverão observar rigorosamente os seguintes parâmetros para apresentação dos cálculos de liquidação e respectivas impugnações: É imprescindível a juntada do arquivo do cálculo em extensão “.PJC”, por constituir requisito indispensável à importação e futura atualização pela Secretaria da Vara. Não será admitido o envio do referido arquivo por correio eletrônico institucional (e-mail), devendo a juntada ocorrer exclusivamente nos autos do PJe. Ressalte-se que os cálculos elaborados no PJe-Calc exigem, obrigatoriamente, o preenchimento do CPF e do CNPJ das partes. Procedimento para anexação dos cálculos: 1. Acessar a aba “Anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, sendo obrigatório o preenchimento do campo “Descrição”; 2. Clicar em “Gravar” antes de proceder à inclusão dos anexos; 3. Selecionar a opção “Adicionar” e localizar a planilha de cálculo em formato PDF; 4. Indicar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes correspondentes, indicando “Credor” e “Devedor”; 6. Acionar a opção “Escolher Arquivo” e anexar o arquivo com extensão “.PJC” (cálculo exportado do PJe-Calc), o qual deverá ser juntado no mesmo ato da anexação do arquivo em PDF; 7. Proceder à assinatura eletrônica para concluir a juntada no sistema PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO VINICIUS DE LIMA SEBASTIAO

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