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0100211-12.2025.5.01.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · RR · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89fdd14 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100211-12.2025.5.01.0003 - 7ª Turma Parte: Advogado(s): AXIA ENERGIA S.A. FERNANDA MENEZES FERNANDES DE OLIVEIRA VARGAS (RJ096370) FERNANDA SAMPAIO DE LIMA (CE0045786) JOAO SILVA ROJAS VALERA (RJ247587) JULIANA MESSIAS STAMBOWSKY (RJ182461) LUIS FELIPE ALVES MATIAS (RJ262160) RODRIGO LEITE MOREIRA (RJ103827) ROGERIO VIEIRA DE SOUZA PASSOS (RJ106346) Parte: Advogado(s): ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA ELETROBRAS LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE MORAIS (RJ187413) LUISA CAVALLEIRO DE MACEDO NEVES (RJ242470) MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (RJ106115) PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA (RJ144763) Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, verifico que a recorrente optou por utilizar o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, tendo acostado aos autos a apólice do seguro, a comprovação de registro da apólice na SUSEP e a certidão de licenciamento da seguradora. No entanto, não foi apresentado o comprovante de pagamento do prêmio. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 40 Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo, até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AXIA ENERGIA S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · RR · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89fdd14 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100211-12.2025.5.01.0003 - 7ª Turma Parte: Advogado(s): AXIA ENERGIA S.A. FERNANDA MENEZES FERNANDES DE OLIVEIRA VARGAS (RJ096370) FERNANDA SAMPAIO DE LIMA (CE0045786) JOAO SILVA ROJAS VALERA (RJ247587) JULIANA MESSIAS STAMBOWSKY (RJ182461) LUIS FELIPE ALVES MATIAS (RJ262160) RODRIGO LEITE MOREIRA (RJ103827) ROGERIO VIEIRA DE SOUZA PASSOS (RJ106346) Parte: Advogado(s): ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA ELETROBRAS LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE MORAIS (RJ187413) LUISA CAVALLEIRO DE MACEDO NEVES (RJ242470) MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (RJ106115) PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA (RJ144763) Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, verifico que a recorrente optou por utilizar o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, tendo acostado aos autos a apólice do seguro, a comprovação de registro da apólice na SUSEP e a certidão de licenciamento da seguradora. No entanto, não foi apresentado o comprovante de pagamento do prêmio. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 40 Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo, até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA ELETROBRAS

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