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0100210-19.2023.5.01.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c8a59e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos. Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum. Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria anotar o término do contrato de trabalho, na CTPS da parte reclamante, e expedir alvará para levantamento do FGTS. Honorários periciais pela parte reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia. Considerando a gratuidade de Justiça deferida, deverá o correspondente montante ser requisitado, em valor equivalente ao limite máximo previsto no artigo 146 do Provimento CR 01/2025 Custas pela parte reclamada, calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT). Intimem-se. Nada mais. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c8a59e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos. Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum. Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria anotar o término do contrato de trabalho, na CTPS da parte reclamante, e expedir alvará para levantamento do FGTS. Honorários periciais pela parte reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia. Considerando a gratuidade de Justiça deferida, deverá o correspondente montante ser requisitado, em valor equivalente ao limite máximo previsto no artigo 146 do Provimento CR 01/2025 Custas pela parte reclamada, calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT). Intimem-se. Nada mais. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLVE CLEANING LTDA

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