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TRT1 · 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100209-72.2023.5.01.0048 RECLAMANTE: NELSON LUIZ SILVA DE SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME O/A MM. Juiz(a) CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TECPRESS SERVICE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 0a9e44a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo improcedente em relação ao suscitado LUCIANO GUIMARÃES DE CARVALHO e procedente o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica da ré CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME e responsabilizar pessoalmente os sócios TECPRESS SERVICE LTDA (CNPJ: 62.409.792/0001-00) e TIUA EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 03.676.958/0001-95). Custas processuais de R$ 20,00 calculada sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrada pelo juízo, pelos réus, isentos. Intimem-se as partes e os suscitados. Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão dos sócios TECPRESS SERVICE LTDA (CNPJ: 62.409.792/0001-00) e TIUA EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 03.676.958/0001-95) no polo passivo e intime-os para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. No silêncio dos executados, intime-se o exequente para indicar os meios de execução a serem adotados, no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA Intimado(s) / Citado(s) - TECPRESS SERVICE LTDA
TRT1 · 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100209-72.2023.5.01.0048 RECLAMANTE: NELSON LUIZ SILVA DE SOUZA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME O/A MM. Juiz(a) CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCIANO GUIMARAES DE CARVALHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 0a9e44a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo improcedente em relação ao suscitado LUCIANO GUIMARÃES DE CARVALHO e procedente o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica da ré CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME e responsabilizar pessoalmente os sócios TECPRESS SERVICE LTDA (CNPJ: 62.409.792/0001-00) e TIUA EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 03.676.958/0001-95). Custas processuais de R$ 20,00 calculada sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrada pelo juízo, pelos réus, isentos. Intimem-se as partes e os suscitados. Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão dos sócios TECPRESS SERVICE LTDA (CNPJ: 62.409.792/0001-00) e TIUA EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 03.676.958/0001-95) no polo passivo e intime-os para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. No silêncio dos executados, intime-se o exequente para indicar os meios de execução a serem adotados, no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO GUIMARAES DE CARVALHO
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