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0100209-21.2025.5.01.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a774ca3 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos. Em cumprimento ao artigo 45 da Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E. TRT/1ª Região (Provimento nº 01/2023), foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id. 556ef98 e substabelecimento com reserva de poderes Id. 29bf864. Custas pela parte ré. Também foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário pela parte ré, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id. 7bc6f08, localizado em fl. 6. Custas e depósito judicial recursal corretamente recolhidos e comprovados na data de interposição do recurso. Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho. A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. B) Em seguida, SUBAM ao E. TRT, com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 31 de agosto de 2026. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a774ca3 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos. Em cumprimento ao artigo 45 da Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E. TRT/1ª Região (Provimento nº 01/2023), foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id. 556ef98 e substabelecimento com reserva de poderes Id. 29bf864. Custas pela parte ré. Também foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário pela parte ré, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id. 7bc6f08, localizado em fl. 6. Custas e depósito judicial recursal corretamente recolhidos e comprovados na data de interposição do recurso. Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho. A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. B) Em seguida, SUBAM ao E. TRT, com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 31 de agosto de 2026. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA VEIGA VOLGARI

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