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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Maricá · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2710b4 proferido nos autos. O processo se encontra em fase de conhecimento com os réus citados, conforme comprovante de entrega dos Correios e certidão do OJA. Sem contestação nos autos ainda. Audiencia inicial designada para o dia 17/09/26. O Reclamante manifesta, de forma expressa #id:9b0379b, seu interesse em DESISTIR DA PRESENTE AÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À 2ª RECLAMADA, M L L ALVES CASA DE FESTAS E EVENTOS, CNPJ Nº 48.437.819/0001-47, permanecendo o feito regularmente em relação à 1ª Reclamada, CAMAROTE MAKTUB RESTAURANTE LTDA. Vejamos: A ausência de contestação demonstra a inexistência de óbice para o encerramento da relação processual em relação à parte que se pretende excluir. Dessa forma, considerando a ausência de apresentação de contestação pela 2ª Reclamada até o presente momento e o expressado interesse do Reclamante em prosseguir apenas em relação à 1ª Reclamada, tem-se que a desistência manifestada encontra amparo legal e não prejudica o direito de defesa da parte que permanecerá no polo passivo. Destarte, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, Homologo o pedido de desistência da ação formulado pelo Reclamante em relação à 2ª Reclamada, M L L ALVES CASA DE FESTAS E EVENTOS, CNPJ nº 48.437.819/0001-47, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, apenas em relação a esta, nos termos do aludido dispositivo legal. Intime-se o Reclamante. Prossiga-se o feito em relação à 1ª Reclamada, CAMAROTE MAKTUB RESTAURANTE LTDA., nos termos da decisão que designou audiência inicial para o dia 17/09/2026. Publique-se e registre-se. MARICA/RJ, 08 de setembro de 2026. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL COSTA RIBEIRO
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