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0100206-72.2021.5.01.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d251be proferido nos autos. Vistos, etc. Ante o pagamento espontâneo pela reclamada, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias. Fica consignado que os recursos disponíveis (Impugnação à Sentença de Liquidação e Embargos à Execução) limitam-se a matérias de direito não abordadas na sentença, uma vez que os cálculos e seus parâmetros pertencem à coisa julgada, sendo aplicada multa por litigância de má-fé a qualquer tentativa de discussão sobre matéria preclusa. Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventuais Embargos à Execução, Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou contraminuta de Agravo de Petição. Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expedientes e eventuais prioridades legais, assim como os dados bancários informados no #id:d82b6f8. Fica a ré ciente de que os valores constritos no SISBAJUD foram desbloqueados neste ato (Id. 025ac92). Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores. Cumpridos os comandos acima, venham conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE MOURA PENHA

  2. Intimação

    TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d251be proferido nos autos. Vistos, etc. Ante o pagamento espontâneo pela reclamada, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias. Fica consignado que os recursos disponíveis (Impugnação à Sentença de Liquidação e Embargos à Execução) limitam-se a matérias de direito não abordadas na sentença, uma vez que os cálculos e seus parâmetros pertencem à coisa julgada, sendo aplicada multa por litigância de má-fé a qualquer tentativa de discussão sobre matéria preclusa. Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventuais Embargos à Execução, Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou contraminuta de Agravo de Petição. Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expedientes e eventuais prioridades legais, assim como os dados bancários informados no #id:d82b6f8. Fica a ré ciente de que os valores constritos no SISBAJUD foram desbloqueados neste ato (Id. 025ac92). Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores. Cumpridos os comandos acima, venham conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

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