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0100205-83.2025.5.01.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100205-83.2025.5.01.0462 DESTINATÁRIO: ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS RESCISÓRIAS. MULTA DE 40% DO FGTS. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. TST. Alegada pelo empregado a irregularidade nos depósitos do FGTS, inclusive quanto à multa de 40%, cabe ao empregador a demonstração da realização dos depósitos, por se tratar de fato extintivo do direito do autor, conforme Súmula 461 do TST. A empresa em recuperação judicial não está isenta da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, conforme a Súmula nº 33 do TRT da 1ª Região, que estabelece que a recuperação judicial não desonera a empresa do pagamento das verbas trabalhistas dentro do prazo legal. O atraso no pagamento das verbas rescisórias sujeita o empregador à multa do artigo 477, § 8º, da CLT, mesmo em recuperação judicial. A empresa é responsável pelo pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, independentemente de sua situação financeira. Recurso parcialmente provido. RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 21). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA. CONCESSÃO MANTIDA. Nos termos da tese firmada pelo C. TST no julgamento do Tema 21, a concessão da justiça gratuita independe de requerimento expresso quando a parte perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que essa condição esteja evidenciada nos autos. Para aqueles que recebem acima desse patamar, a declaração pessoal firmada sob as penas da lei é suficiente para a obtenção do benefício, nos termos da Lei nº 7.115/83 e do art. 299 do Código Penal, salvo se houver impugnação acompanhada de prova da capacidade financeira do requerente, caso em que deverá ser oportunizado o contraditório antes da decisão final (art. 99, § 2º, do CPC). No caso concreto, ausente prova apta a infirmar a hipossuficiência alegada pelo autor, impõe-se a manutenção do benefício. Recurso adesivo não provido. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100205-83.2025.5.01.0462 DESTINATÁRIO: MELCHIADES ALVES DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS RESCISÓRIAS. MULTA DE 40% DO FGTS. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. TST. Alegada pelo empregado a irregularidade nos depósitos do FGTS, inclusive quanto à multa de 40%, cabe ao empregador a demonstração da realização dos depósitos, por se tratar de fato extintivo do direito do autor, conforme Súmula 461 do TST. A empresa em recuperação judicial não está isenta da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, conforme a Súmula nº 33 do TRT da 1ª Região, que estabelece que a recuperação judicial não desonera a empresa do pagamento das verbas trabalhistas dentro do prazo legal. O atraso no pagamento das verbas rescisórias sujeita o empregador à multa do artigo 477, § 8º, da CLT, mesmo em recuperação judicial. A empresa é responsável pelo pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, independentemente de sua situação financeira. Recurso parcialmente provido. RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 21). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA. CONCESSÃO MANTIDA. Nos termos da tese firmada pelo C. TST no julgamento do Tema 21, a concessão da justiça gratuita independe de requerimento expresso quando a parte perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que essa condição esteja evidenciada nos autos. Para aqueles que recebem acima desse patamar, a declaração pessoal firmada sob as penas da lei é suficiente para a obtenção do benefício, nos termos da Lei nº 7.115/83 e do art. 299 do Código Penal, salvo se houver impugnação acompanhada de prova da capacidade financeira do requerente, caso em que deverá ser oportunizado o contraditório antes da decisão final (art. 99, § 2º, do CPC). No caso concreto, ausente prova apta a infirmar a hipossuficiência alegada pelo autor, impõe-se a manutenção do benefício. Recurso adesivo não provido. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - MELCHIADES ALVES DA SILVA JUNIOR

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