Publicações do processo

0100205-74.2014.4.02.5005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Colatina · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0100205-74.2014.4.02.5005/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ciente da manifestação da Caixa Econômica Federal no evento 235.1, na qual atendeu à determinação judicial e indicou o endereço atualizado do executado no município de Aimorés/MG, bem como reiterou o pedido de penhora sobre os veículos identificados nos autos. Compulsando o feito, verifica-se que o executado foi citado por edital (Evento 206.1) e transcorreu o prazo legal sem manifestação ou constituição de advogado nos autos, operando-se a revelia. Diante desse quadro e para assegurar o regular contraditório e a ampla defesa, com fulcro no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, NOMEIO a Defensoria Pública da União (DPU) para atuar como Curadora Especial do executado revel citado por edital. Por outro lado, a fim de dar curso aos atos executórios em observância aos princípios da efetividade e da cooperação (arts. 4º e 6º do CPC), DETERMINO: a) A expedição de Carta Precatória à Comarca de Aimorés/MG, instruída com as cópias necessárias e os dados informados no evento 235.1 (Rua Padre Nicole, nº 986, Centro, Aimorés/MG, CEP 35200-000), para fins de localização, penhora e avaliação dos veículos localizados em nome do devedor (Evento 224.1), bem como para a devida intimação do executado quanto à constrição realizada; e b) Concomitantemente, proceda a Secretaria à inserção de restrição de transferência sobre os referidos veículos no sistema RENAJUD, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC. Intimem-se a exequente e a Defensoria Pública da União, esta última para ciência da nomeação e de todos os atos subsequentes, abrindo-se vista para as manifestações que entender pertinentes. Por fim, cumpridas as diligências, aguarde-se o retorno da carta precatória.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.