Publicações do processo

0100204-56.2025.5.01.0282

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0164e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios PATRÍCIA FIGUEIREDO MACIEL PACHECO, ESPÓLIO DE LUÍS CLÁUDIO GUILHERME PACHECO, FRANCISCO CARLOS BARBOZA ALVES BARCELOS e TÂNIA MARA BARBOSA APOLINÁRIO BARCELLOS pelo cumprimento da presente execução e determino: Intimem-se as partes da presente decisão por Diário. Decorrido o prazo, citar-se-ão os Executados, na forma do Art. 523, caput do CPC, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias por Diário. Decorrido o prazo sem que tenha sido efetuado o pagamento ou indicado bem(ns) à penhora, ative-se o SISBAJUD. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO RAMOS GOMES

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0164e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios PATRÍCIA FIGUEIREDO MACIEL PACHECO, ESPÓLIO DE LUÍS CLÁUDIO GUILHERME PACHECO, FRANCISCO CARLOS BARBOZA ALVES BARCELOS e TÂNIA MARA BARBOSA APOLINÁRIO BARCELLOS pelo cumprimento da presente execução e determino: Intimem-se as partes da presente decisão por Diário. Decorrido o prazo, citar-se-ão os Executados, na forma do Art. 523, caput do CPC, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias por Diário. Decorrido o prazo sem que tenha sido efetuado o pagamento ou indicado bem(ns) à penhora, ative-se o SISBAJUD. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FIGUEIREDO MACIEL PACHECO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.