Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100204-41.2018.5.01.0043 RECLAMANTE: ANTONIO SALVADOR RECLAMADO: IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO SALVADOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, querendo, indique, no prazo de 10 dias, outros meios para prosseguimento da execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LUCIO DE AMORIM BICHARA
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO SALVADOR
TRT1 · 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcacdb proferido nos autos. Vistos, etc. ID. 17e717a: Solicite-se, com a devida vênia, a reserva de crédito nos autos do processo 0100555-87.2018.5.01.0051, que tramita na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, até o valor da execução (R$ 50.324,96). Considerando-se que a reserva de crédito daqueles autos gera apenas expectativa de recebimento do valor, que depende da existência de saldo remanescente suficiente para tal, consoante ordem cronológica das solicitações de reserva de crédito, após o envio da solicitação da reserva de crédito, intime-se o exequente para que, querendo, indique, no prazo de 10 dias, outros meios para prosseguimento da execução. Registre-se que o(a) próprio(a) exequente deverá acompanhar o trâmite processual junto ao referido Juízo, inclusive no que se refere à observância da ordem de reserva de crédito, bem como da transferência de valores. Transcorrido in albis o referido prazo, remetam-se os autos ao sobrestamento, até o trânsito em julgado da ação principal. FORÇA DE OFÍCIO: Por medida de celeridade e economia processuais, confiro a presente decisão força de ofício, devendo ser encaminhado por mensagem eletrônica à 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Cumpra-se rbm RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO SALVADOR