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TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79a492 proferida nos autos. Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E. Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de ID nº 76d318a, em 19/06/2026, a reclamada interpôs o Recurso Ordinário de ID nº 36528dd, em 29/06/2026, complementado por meio da petição de ID nº 3040dec, tempestivamente, acompanhado do depósito recursal e das custas processuais, como se observa nos comprovantes de pagamento de ID nº 3908ceb e de ID nº 4ed4162, respectivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de ID nº ff31a83 e o substabelecimento de ID nº 33549a5. Certifico, também, que o(a) reclamante interpôs o Recurso Ordinário de ID nº 43ba5ce, em 30/06/2026, tempestivamente, ratificado por meio da petição de ID nº 7fb842c, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de ID nº 9b194eb, não tendo sido o reclamante condenado ao pagamento das custas processuais. Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. RJ, 06/09/2026. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários de ID nº 36528dd e de ID nº 43ba5ce, dando-lhes seguimento. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo legal de 08 (oito) dias, acerca dos recursos interpostos. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, encaminhem-se os presentes autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79a492 proferida nos autos. Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E. Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de ID nº 76d318a, em 19/06/2026, a reclamada interpôs o Recurso Ordinário de ID nº 36528dd, em 29/06/2026, complementado por meio da petição de ID nº 3040dec, tempestivamente, acompanhado do depósito recursal e das custas processuais, como se observa nos comprovantes de pagamento de ID nº 3908ceb e de ID nº 4ed4162, respectivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de ID nº ff31a83 e o substabelecimento de ID nº 33549a5. Certifico, também, que o(a) reclamante interpôs o Recurso Ordinário de ID nº 43ba5ce, em 30/06/2026, tempestivamente, ratificado por meio da petição de ID nº 7fb842c, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de ID nº 9b194eb, não tendo sido o reclamante condenado ao pagamento das custas processuais. Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. RJ, 06/09/2026. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários de ID nº 36528dd e de ID nº 43ba5ce, dando-lhes seguimento. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo legal de 08 (oito) dias, acerca dos recursos interpostos. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, encaminhem-se os presentes autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE OLIVEIRA DE ARAUJO
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