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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5261ef4 proferido nos autos. DESPACHO PJe Tendo em vista que até o presente momento a parte autora, apesar de notificada, não promoveu a liquidação do julgado, dê-se derradeira vista dos autos que venha com os cálculos, em 30 (trinta) dias, iniciando-se, após o referido prazo, a contagem do prazo prescricional conforme art. 11-A da CLT. A intimação deverá ser efetuada aos cuidados do advogado habilitado perante o sistema informatizado PJe, bem como pessoalmente, na forma do art. 485, §1º, do CPC. Decorrido in albis, aguarde-se o decurso do prazo prescricional. Para tanto, considerando o disposto no art. 225 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, registre-se perante o sistema informatizado sobrestamento do tipo "Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (12259)", fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo para aplicação da prescrição intercorrente sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação. ITABORAI/RJ, 08 de setembro de 2026. ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA BATALHA DA SILVA
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