Publicações do processo

0100203-10.2026.5.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · SEDI-2

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100203-10.2026.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JEM LOGISTICA PARA LEILOES EIRELI AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: NUNES LOGISTICA PARA LEILOES LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID 0cd24eb, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA BLOQUEIO VIA SISBAJUD EM CONTA-CORRENTE. RESTRIÇÃO DE VEÍCULO VIA RENAJUD. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EXCEPCIONAL OU RELEVANTES RAZÕES PARA SUSPENSÃO DO BLOQUEIO E DA RESTRIÇÃO. DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. ANTONIO PAES ARAUJO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - NUNES LOGISTICA PARA LEILOES LTDA

  2. Edital

    TRT1 · SEDI-2

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100203-10.2026.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JEM LOGISTICA PARA LEILOES EIRELI AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ROGERIO MENEZES NUNES Tomar ciência do v. acórdão ID 0cd24eb, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA BLOQUEIO VIA SISBAJUD EM CONTA-CORRENTE. RESTRIÇÃO DE VEÍCULO VIA RENAJUD. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EXCEPCIONAL OU RELEVANTES RAZÕES PARA SUSPENSÃO DO BLOQUEIO E DA RESTRIÇÃO. DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. ANTONIO PAES ARAUJO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MENEZES NUNES

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