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0100200-68.2008.5.01.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100200-68.2008.5.01.0038 RECLAMANTE: THIAGO PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: EXPRESSO RING LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO - DJEN - JT O/A MM. Juiz(a) DOUGLAS KRETZMANN DE LARA da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL , virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) OLGA RING , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Tomar ciência do Sentença/Decisão/Despacho de id. ae0d241. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. TAMIRES MORAES GOUVEA Intimado(s) / Citado(s) - OLGA RING

  2. Intimação

    TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae0d241 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$14.344,36, referentes ao total corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada. Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Título Valores em Reais Reclamante 12.663,96 Custas 234,43 INSS (TOTAL) 1.445,97 Total da execução R$ 14.344,36 Convolo em penhora os depósitos efetuados nos autos no valor atualizado total de R$19.609,61 o que garante a execução. A executada FAJGA RING já teve ciência da determinação da liberação do valor depositado no Banco do Brasil, conforme despacho anterior. Intimem-se as partes, sendo a reclamada EXPRESSO RING LTDA - ME observando-se o endereço constante no ID d7b4f2b, para ciência da presente decisão e para fins do art. 884 da CLT eis que garantido o juízo. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes quando darei por cumprida a execução, observando os dados bancários informados pelo reclamante em ID 102d43e. Quanto ao saldo remanescente, observe-se o Projeto Garimpo. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO PEREIRA DE SOUZA

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