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0100200-44.2008.5.04.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0100200-44.2008.5.04.0019 RECLAMANTE: MICHAEL VARGAS LOPES RECLAMADO: A EMPRESA DE MUDANCAS ECONOMICA LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11d11b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Recebo a manifestação do executado Sr. DARLEY LUZARDO LEONI como simples petição, pois suficiente para alegar impenhorabilidade. Na esteira do Precedente Vinculante nº. 75 do TST, de observância obrigatória, é possível penhorar os rendimentos referidos no art. 833, IV, do CPC: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" No caso, restou comprovado que o bloqueio Sisbajud atingiu unicamente parcela impenhorável, referente ao benefício previdenciário recebido pelo executado DARLEY LUZARDO LEONI, no valor líquido de R$ 1.302,85 (inferior a um salário mínimo) Logo, a ordem de bloqueio, via SISBAJUD, deve ser encerrada em relação a este devedor, de imediato, independentemente de trânsito em julgado. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, libere-se ao executado Sr. DARLEY LUZARDO LEONI o valor de R$ 1.302,85 (depósito do ID. 2bdccff), expedindo-se alvará com transferência bancária para a conta indicada no documento do ID. c9b1f49. MATEUS CROCOLI LIONZO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL VARGAS LOPES

  2. Intimação

    TRT4 · 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0100200-44.2008.5.04.0019 RECLAMANTE: MICHAEL VARGAS LOPES RECLAMADO: A EMPRESA DE MUDANCAS ECONOMICA LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11d11b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Recebo a manifestação do executado Sr. DARLEY LUZARDO LEONI como simples petição, pois suficiente para alegar impenhorabilidade. Na esteira do Precedente Vinculante nº. 75 do TST, de observância obrigatória, é possível penhorar os rendimentos referidos no art. 833, IV, do CPC: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" No caso, restou comprovado que o bloqueio Sisbajud atingiu unicamente parcela impenhorável, referente ao benefício previdenciário recebido pelo executado DARLEY LUZARDO LEONI, no valor líquido de R$ 1.302,85 (inferior a um salário mínimo) Logo, a ordem de bloqueio, via SISBAJUD, deve ser encerrada em relação a este devedor, de imediato, independentemente de trânsito em julgado. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, libere-se ao executado Sr. DARLEY LUZARDO LEONI o valor de R$ 1.302,85 (depósito do ID. 2bdccff), expedindo-se alvará com transferência bancária para a conta indicada no documento do ID. c9b1f49. MATEUS CROCOLI LIONZO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DARLEY LUZARDO LEONI

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