Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0100200-44.2008.5.04.0019 RECLAMANTE: MICHAEL VARGAS LOPES RECLAMADO: A EMPRESA DE MUDANCAS ECONOMICA LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11d11b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Recebo a manifestação do executado Sr. DARLEY LUZARDO LEONI como simples petição, pois suficiente para alegar impenhorabilidade. Na esteira do Precedente Vinculante nº. 75 do TST, de observância obrigatória, é possível penhorar os rendimentos referidos no art. 833, IV, do CPC: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" No caso, restou comprovado que o bloqueio Sisbajud atingiu unicamente parcela impenhorável, referente ao benefício previdenciário recebido pelo executado DARLEY LUZARDO LEONI, no valor líquido de R$ 1.302,85 (inferior a um salário mínimo) Logo, a ordem de bloqueio, via SISBAJUD, deve ser encerrada em relação a este devedor, de imediato, independentemente de trânsito em julgado. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, libere-se ao executado Sr. DARLEY LUZARDO LEONI o valor de R$ 1.302,85 (depósito do ID. 2bdccff), expedindo-se alvará com transferência bancária para a conta indicada no documento do ID. c9b1f49. MATEUS CROCOLI LIONZO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL VARGAS LOPES
TRT4 · 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0100200-44.2008.5.04.0019 RECLAMANTE: MICHAEL VARGAS LOPES RECLAMADO: A EMPRESA DE MUDANCAS ECONOMICA LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11d11b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Recebo a manifestação do executado Sr. DARLEY LUZARDO LEONI como simples petição, pois suficiente para alegar impenhorabilidade. Na esteira do Precedente Vinculante nº. 75 do TST, de observância obrigatória, é possível penhorar os rendimentos referidos no art. 833, IV, do CPC: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" No caso, restou comprovado que o bloqueio Sisbajud atingiu unicamente parcela impenhorável, referente ao benefício previdenciário recebido pelo executado DARLEY LUZARDO LEONI, no valor líquido de R$ 1.302,85 (inferior a um salário mínimo) Logo, a ordem de bloqueio, via SISBAJUD, deve ser encerrada em relação a este devedor, de imediato, independentemente de trânsito em julgado. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, libere-se ao executado Sr. DARLEY LUZARDO LEONI o valor de R$ 1.302,85 (depósito do ID. 2bdccff), expedindo-se alvará com transferência bancária para a conta indicada no documento do ID. c9b1f49. MATEUS CROCOLI LIONZO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DARLEY LUZARDO LEONI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.