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TRT1 · Gabinete 40 · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74dba74 proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: CONDOMINIO NOIR DESIGN APARTMENTS RECORRIDO: CASSIA REGINA LIMA SILVA Autos examinados. Verifica-se que a reclamada interpôs recurso ordinário e não comprovou o preparo. Ela pleiteia a concessão da gratuidade de justiça. Todavia, no caso de pessoa jurídica, a concessão do benefício da justiça gratuita demanda a demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, nos termos do que dispõe a Súmula nº 463, II, do C. TST, o que não restou cabalmente demonstrado. Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pela recorrente. Observando a previsão contida no art. 1.007 do CPC, concedo à reclamada - CONDOMÍNIO NOIR DESIGN APARTMENTS, – o prazo de 5 (cinco) dias para que ela comprove o preparo, sob pena de deserção do recurso. Após, voltem-me conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO NOIR DESIGN APARTMENTS
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