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0100197-96.2020.5.01.0522

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63795a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ DECIDE: JULGAR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face do estabelecimento JAZZ CAFÉ & BOLOS DO MARCELO CONFEITARIA LTDA (CNPJ 41.174.785/0002-87), com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, por se tratar de mero estabelecimento filial sem personalidade jurídica autônoma. CHAMAR O FEITO À ORDEM para reformar parcialmente a decisão de ID 6050830 e determinar a imediata exclusão da Sra. IVONILDE TEODORO DOS SANTOS ANDRADE do polo passivo do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, devendo a Secretaria proceder às anotações e baixas necessárias no sistema PJe. RATIFICAR as demais determinações constantes da decisão de ID 6050830 que não colidirem com o presente julgado, inclusive no tocante ao cumprimento dos mandados e medidas coercitivas em relação aos executados originários. Intimem-se as partes. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SILVEIRA FUHRMANN

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