Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756deef proferido nos autos. Considerando os documentos apresentados pelo herdeiro, defiro a habilitação, na qualidade de sucessor de TATIANA FERNANDES ARRUDA – CPF: 126.747.567-64, de LORENZO FERNANDES RODRIGUES DA SILVA, CPF: 215.979.267-52, pessoa com idade inferior a 18 anos, que deverá ser representado por seu pai, LAERTE RODRIGUES DA SILVA, CPF: 118.784.347-48, devendo a Secretaria da Vara retificar o respectivo polo. Cumprida a diligência, inclua-se o feito em pauta UNA. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2026. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ConPag 0100197-73.2026.5.01.0203 CONSIGNANTE: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA CONSIGNATÁRIO: LAERTE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Fica V.Sa. intimado para tomar ciência de que a audiência UNA será realizada, por meio TELEPRESENCIAL, no dia 08/10/2026 08:20. Ficam as partes cientes acerca do link para acesso à audiência, que será realizada por meio da plataforma de videoconferência Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC As partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020. Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova. A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta com minuta de acordo, cujo conteúdo será apreciado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura do(a) reclamante. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA