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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2ffe1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pelos patronos anteriormente constituídos pela reclamada TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, por meio da qual comunicam a renúncia aos mandatos que lhes foram outorgados, bem como a documentação comprobatória da comunicação da renúncia à outorgante, recebo a renúncia apresentada, para os fins do art. 112 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Verifico, ainda, que a reclamada TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA já constituiu novos patronos, devidamente habilitados nos presentes autos, não havendo, portanto, risco de prejuízo decorrente da renúncia comunicada. Dessa forma, determino a exclusão do cadastro processual dos advogados integrantes do escritório COTRIM ADVOGADOS ASSOCIADOS, procedendo a Secretaria às anotações necessárias. As publicações e intimações destinadas à reclamada deverão ser realizadas em nome dos patronos RICARDO CUNHA FIGUEIREDO, OAB/RJ nº 139.473, e JULIANA MARTINS VIANA GOMES, OAB/RJ nº 197.932, ambos já habilitados nos autos. Quanto à manifestação do BANCO BRADESCO S.A, defiro a dilação de prazo requerida e renovo, por 10 (dez) dias, o prazo para cumprimento integral do ofício. Intimem-se. VOLTA REDONDA/RJ, 04 de setembro de 2026. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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