Publicações do processo

0100193-64.2026.5.01.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cc22eb proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 114 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 26/08/2026 no Id. 6894bee, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº f91d9cd; Depósito recursal e custas corretamente recolhidos no id's 0742cdc; quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 24/08/2026, ID nº 54df63a, está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 8965407 ; o autor não foi condenado em custas. Assim, dou seguimento a ambos os recursos. Intimem-se para contrarrazões. Decorrido o prazo, subam ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSPIRACAO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E SERVICOS EMPRESARIAIS UNIPESSOAL LTDA - CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM

  2. Intimação

    TRT1 · 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cc22eb proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 114 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 26/08/2026 no Id. 6894bee, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº f91d9cd; Depósito recursal e custas corretamente recolhidos no id's 0742cdc; quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 24/08/2026, ID nº 54df63a, está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 8965407 ; o autor não foi condenado em custas. Assim, dou seguimento a ambos os recursos. Intimem-se para contrarrazões. Decorrido o prazo, subam ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON TEIXEIRA FELIPE EMILIO

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