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0100193-32.2024.5.01.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf1e42 proferido nos autos. ...Vistos, etc. 1-Registre-se o trânsito em julgado e o início de liquidação por cálculos. 2. Ato contínuo, intimem-se as partes para que apresentem, no prazo comum de 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação, mediante demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores reputados devidos, observados os parâmetros fixados na sentença, inclusive quanto à contribuição previdenciária, discriminando-se separadamente as cotas do empregado e do empregador, nos termos da redação conferida pela Lei nº 13.467/2017. Resguarda-se à União o prazo do artigo 879, § 3º, da CLT, a ser exercido ao final do processo, quando satisfeito o crédito do autor. 3. Considerando o tempo de tramitação do processo — fator que também eleva o custo para quem paga —, recomenda-se que os advogados das partes busquem contato direto, com vistas a uma tentativa de conciliação, inclusive quanto à possibilidade de parcelamento ou de equalização tributária do débito. 4. Os cálculos deverão ser anexados também em arquivo “.PJC”, gerado pela ferramenta PJe-Calc Cidadão. Essa exigência é indispensável, pois a Contadoria somente conseguirá atualizar os cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas nesse formato. Segue o passo a passo para anexação dos cálculos no PJe: a. Na aba “Anexar Petições ou Documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de Cálculos” (o campo “Descrição” é obrigatório); b. Clicar em “Gravar” antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e localizar a planilha de cálculo em formato PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o arquivo com a extensão “.PJC” (cálculo exportado do PJe-Calc), no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g. Assinar para concluir a juntada no PJe. 5. Ficam as partes cientes de que, quanto à forma de correção monetária e de juros, deverá ser observado o que restou determinado na sentença. 6. Em caso de inércia da(s) Reclamada(s), remetam-se os autos ao Setor de Cálculos (Contadoria) para verificação. 7. Apresentados os cálculos, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para verificação, atualização e apuração das contribuições previdenciárias. 8. Decorridos os prazos sem a apresentação de quaisquer cálculos, intime-se a parte reclamante para apresentar os seus, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono de causa. Apresentados os cálculos, abra-se vista à parte contrária para manifestação e, após a manifestação ou o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos. 9. Decorrido o prazo in albis, intime-se a Reclamante pessoalmente, no endereço indicado na petição inicial, para apresentar os seus cálculos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono de causa, ciente de que o respectivo advogado, notificado por duas vezes, permaneceu inerte. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE BATISTA DOS SANTOS

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