Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Maricá · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b87b45 proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 01/09/2026, ID nº 4e47211, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/08/2026, apresentado por parte com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 43a7847. Apólice garantia ID n 29215be e custas ID nº 97bd906, corretamente recolhidas pela Ré em 01/09/2026. Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 28/08/2026 ID nº 198eb3a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/08/2026, apresentado por parte com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 76a1af2 . Nesta data faço os autos conclusos. DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões. Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens. MARICA/RJ, 09 de setembro de 2026. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIZE ALVES DE SOUZA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Maricá · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b87b45 proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 01/09/2026, ID nº 4e47211, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/08/2026, apresentado por parte com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 43a7847. Apólice garantia ID n 29215be e custas ID nº 97bd906, corretamente recolhidas pela Ré em 01/09/2026. Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 28/08/2026 ID nº 198eb3a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/08/2026, apresentado por parte com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 76a1af2 . Nesta data faço os autos conclusos. DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões. Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens. MARICA/RJ, 09 de setembro de 2026. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA