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0100189-38.2026.5.01.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be47dd9 proferido nos autos. JFRJ DESPACHO PJe Vistos. Defiro o parcelamento do débito remanescente nos termos requeridos pela ré, devendo o valor restante ser pago em SEIS parcelas mensais, que deverão ser crescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme art. 916 do novo CPC. Expeça-se alvará em favor do autor, liberando-se o depósito judicial recolhido pela ré, com os acréscimos legais. Intime-se a parte autora para que forneça a este Juízo, no prazo de 5 dias, dados bancários do beneficiário a fim de viabilizar a efetivação da transferência dos seus créditos (nome do titular da conta, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco). Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que a parte beneficiária já tenha informado em outro processo deste Juízo. Decorrido o prazo sem que a parte beneficiária informe os dados bancários, autorizo que a Secretaria deste Juízo utilize o SISBAJUD para localização de suas contas bancárias. Constata-se que a primeira parcela já foi depositada, conforme #id:18b7b4a, de modo que as demais deverão ser depositadas pela ré diretamente na conta que vier a ser informada pelo autor, mensalmente, a partir de 17/09/2026, sob pena de restar caracterizado o inadimplemento, o que acarretará, na forma do $5º do art. 916, o vencimento das prestações subsequentes, com o imediato reinício dos atos executórios e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. A reclamada deverá realizar a RETENÇÃO dos valores devidos a título de custas processuais promovendo o seu recolhimento em guia própria, comprovando o pagamento nos autos, em até 10 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de bloqueio via Sisbajud. Cumpridas as determinações, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para extinção da execução. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AYSHA ROBERTA SANTOS DE LACERDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be47dd9 proferido nos autos. JFRJ DESPACHO PJe Vistos. Defiro o parcelamento do débito remanescente nos termos requeridos pela ré, devendo o valor restante ser pago em SEIS parcelas mensais, que deverão ser crescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme art. 916 do novo CPC. Expeça-se alvará em favor do autor, liberando-se o depósito judicial recolhido pela ré, com os acréscimos legais. Intime-se a parte autora para que forneça a este Juízo, no prazo de 5 dias, dados bancários do beneficiário a fim de viabilizar a efetivação da transferência dos seus créditos (nome do titular da conta, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco). Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que a parte beneficiária já tenha informado em outro processo deste Juízo. Decorrido o prazo sem que a parte beneficiária informe os dados bancários, autorizo que a Secretaria deste Juízo utilize o SISBAJUD para localização de suas contas bancárias. Constata-se que a primeira parcela já foi depositada, conforme #id:18b7b4a, de modo que as demais deverão ser depositadas pela ré diretamente na conta que vier a ser informada pelo autor, mensalmente, a partir de 17/09/2026, sob pena de restar caracterizado o inadimplemento, o que acarretará, na forma do $5º do art. 916, o vencimento das prestações subsequentes, com o imediato reinício dos atos executórios e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. A reclamada deverá realizar a RETENÇÃO dos valores devidos a título de custas processuais promovendo o seu recolhimento em guia própria, comprovando o pagamento nos autos, em até 10 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de bloqueio via Sisbajud. Cumpridas as determinações, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para extinção da execução. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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