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0100188-87.2025.5.01.0481

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Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100188-87.2025.5.01.0481 DESTINATÁRIO: YOLE SIQUEIRA AZEVEDO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMEDIATA DECRETAÇÃO DE DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ARTIGO 99, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. O indeferimento da gratuidade de justiça a pessoa jurídica, sem a comprovação da alegada insuficiência de recursos, autoriza a decretação imediata da deserção, não sendo aplicável o benefício do prazo para saneamento se constatada a ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 29 de julho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - YOLE SIQUEIRA AZEVEDO FILHO

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100188-87.2025.5.01.0481 DESTINATÁRIO: TECH INSP OLEO E GAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMEDIATA DECRETAÇÃO DE DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ARTIGO 99, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. O indeferimento da gratuidade de justiça a pessoa jurídica, sem a comprovação da alegada insuficiência de recursos, autoriza a decretação imediata da deserção, não sendo aplicável o benefício do prazo para saneamento se constatada a ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 29 de julho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - TECH INSP OLEO E GAS EIRELI

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