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0100188-57.2019.5.01.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c09fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. COSMO PEREIRA SUBRINHO opõe Embargos de Declaração em face da sentença que julgou improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, alegando omissão e contradição, pelas razões expostas. Conheço dos embargos, por tempestivos. Não há vício a sanar. A sentença enfrentou de forma expressa e fundamentada os elementos invocados pelo Exequente, consignando que a identidade societária e a similitude das atividades, embora possam justificar investigação acerca de eventual sucessão empresarial, não são suficientes, por si sós, para caracterizar abuso da personalidade jurídica, bem como registrando a ausência de prova de desvio de finalidade, confusão patrimonial, transferência fraudulenta de ativos ou sucessão empresarial. A pretensão de aprofundamento probatório e de reexame dos elementos já apreciados revela mero inconformismo com a conclusão adotada, não se confundindo com omissão ou contradição sanável pela via eleita. Os Embargos de Declaração não constituem meio adequado para rediscussão do mérito ou reforma do julgado. Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, mantendo integralmente a sentença embargada. Intimem-se. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COSMO PEREIRA SUBRINHO

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