Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78778b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID a53c4a8) em relação às suscitadas NATHALIA NETTO DOS REYS GUEDES CERQUEIRA COSTA e ALESSANDRA SILVA FERNANDES e julgo-o IMPROCEDENTE quanto os suscitados BRUNO POVOAS DE CARVALHO, CELIA MARIA SILVA FERNANDES, MAICON BARCELOS RODRIGUES, VALERIA BARCELOS RODRIGUES, conforme a fundamentação. Ao suscitante e às 2ª e 6ª suscitadas para ciência. Intimem-se os demais suscitados. Operando-se o trânsito em julgado, incluam-se as 5ª e 6ª suscitadas no polo passivo da execução, anotando-se o patrocínio da 6ª suscitada, e excluam-nas do campo “Terceiros Interessados”. Excluam-se desse campo, ainda, os demais suscitados. Em seguida, atualize-se o valor da execução. Após, “citem-se” NATHALIA NETTO DOS REYS GUEDES CERQUEIRA COSTA e ALESSANDRA SILVA FERNANDES, por mandado e pelo DJEN, respectivamente, para pagarem ou garantirem o valor da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC/2015), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC, sob pena de bloqueio de ativos através do sistema eletrônico em funcionamento, nos termos do art. 883 da CLT c/c arts. 523, §3º, 829, §1º, e 835, inciso I, todos do CPC/2015. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIA MARIA SILVA FERNANDES
- ALESSANDRA SILVA FERNANDES GUEDES
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78778b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID a53c4a8) em relação às suscitadas NATHALIA NETTO DOS REYS GUEDES CERQUEIRA COSTA e ALESSANDRA SILVA FERNANDES e julgo-o IMPROCEDENTE quanto os suscitados BRUNO POVOAS DE CARVALHO, CELIA MARIA SILVA FERNANDES, MAICON BARCELOS RODRIGUES, VALERIA BARCELOS RODRIGUES, conforme a fundamentação. Ao suscitante e às 2ª e 6ª suscitadas para ciência. Intimem-se os demais suscitados. Operando-se o trânsito em julgado, incluam-se as 5ª e 6ª suscitadas no polo passivo da execução, anotando-se o patrocínio da 6ª suscitada, e excluam-nas do campo “Terceiros Interessados”. Excluam-se desse campo, ainda, os demais suscitados. Em seguida, atualize-se o valor da execução. Após, “citem-se” NATHALIA NETTO DOS REYS GUEDES CERQUEIRA COSTA e ALESSANDRA SILVA FERNANDES, por mandado e pelo DJEN, respectivamente, para pagarem ou garantirem o valor da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC/2015), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC, sob pena de bloqueio de ativos através do sistema eletrônico em funcionamento, nos termos do art. 883 da CLT c/c arts. 523, §3º, 829, §1º, e 835, inciso I, todos do CPC/2015. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS