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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, Nísia Floresta - RN Whatsapp: (84) 9 8111 - 9426 | Telefone 84 3673 - 9441 | E-mail: cejuscnsf@tjrn.jus.br Processo: 0100187-78.2016.8.20.0145 Parte Ativa: MPRN - 2ª Promotoria Nísia Floresta Parte Passiva: Dilson Dantas de Paiva TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO No dia 08 de setembro de 2026, às 09h30, na Sala de Audiências da Comarca de Nísia Floresta, foi realizada presente Audiência de Instrução através do sistema de videoconferência, TEAMS, disponibilizado pelo CNJ, com o MM. Juiz de Direito, Dr. Tiago Neves Câmara, em substituição legal, a Dra. Raquel Batista de Ataíde Fagundes, representante do Ministério Público Estadual, o advogado, Dr. Maximiliano de Paiva Pereira, OAB/RN 18.198, o qual exerce a defesa técnica do réu Dilson Dantas de Paiva, a qual se fez presente, bem como as testemunhas/declarantes Francisco Fereira Filho, Geilson Soares de Lima, Ademir Gonçalves da Silva e Gilmar Souza Nascimento. Ausentes: as testemunhas José Zacarias da Silva, Maria Erineide Lima da Silva e Gilvan de Sousa Figueiredo. Aberta a audiência, foram colhidos os depoimentos das testemunhas/declarantes: Geilson Soares de Lima, Ademir Gonçalves da Silva, Francisco Fereira Filho e Gilmar Souza Nascimento. Na sequência, o Ministério Público pugnou pela oitiva da testemunha ausente, José Zacarias da Silva, requerendo prazo para apresentação de endereço. A defesa insistiu na oitiva da testemunha de defesa que não foi localizada Gilvan de Sousa Figueiredo, pugnando por prazo para apresentação de endereço. Ainda requereu a expedição de ofício ao Detran para informação se a vítima era habilitada e expedição de ofício ao CIOSP para que informação da cronologia do acidente. Ao final da audiência, o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho: “Defiro os requerimentos. Concedo o prazo comum de 5 dias para que a acusação ofereça o endereço atualizado de José Zacarias da Silva e para a defesa oferecer o endereço atualizado de Gilvan de Sousa Figueiredo. Determino a expedição de ofício ao DETRAN para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se o senhor Josenildo Gonçalves da Silva CPF 707.445.774-46 possuía CNH ou permissão para dirigir e DETERMINO a expedição de ofício ao CIOSP para fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, a cronologia do acidente citado na denúncia ocorrido na Praia de Barreta, no dia 24 de janeiro de 2016, com partes envolvidas Dilson Dantas de Paiva e Josenildo Gonçalves da Silva. À secretaria, proceder ao cumprimento da determinação. Com retorno das diligências, inclua-se o feito na primeira pauta disponível." TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)