Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9810b87 proferida nos autos. Visto, etc. Homologo, excepcionalmente, o acordo parcial apresentado por CARLOS EDUARDO DOS SANTOS REIS, ALFA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI e ALCIDES DO FARIA BENEDITO DE ANDRADE, na petição conjunta de #id:37c8d21 e #id:a2a8a9c, na forma do disposto no art. 487, III, "b", do NCPC, julgo EXTINTO o processo COM resolução do mérito, em relação às partes acordantes, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de #id:fe815ce, #e3185db e #id:51f84ac. Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial. Em caso de inadimplemento ou mora, estabelecem as partes que o processo retornará ao status quo, com abatimento dos valores eventualmente pagos. nos termos do ajustado. A ré deverá apresentar, em 20 (vinte) dias, os cálculos dos valores devidos ao INSS, na forma da OJ- SDI-1-368 do C.TST, comprovando o recolhimento, sob pena de execução. Custas pelo reclamante, dispensadas na forma da lei. Cumprido o acordo, registrem-se os pagamentos e excluam-se ALFA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI e ALCIDES DO FARIA BENEDITO DE ANDRADE do polo passivo da execução. Os valores pagos em decorrência deste ajuste deverão ser devidamente abatidos e atualizados no montante da execução, o qual o saldo remanescente prosseguirá regularmente em face dos demais executados BAR DA LAPA CAMPO GRANDE RESTAURANTE E EVENTOS LTDA. -CNPJ: 24.077.482/0001-46; BDL BARRA BAR E RESTAURANTE EIRELI – CNPJ: 30.398.257/0001-04; e ALEXANDRE MAGALHÃES SERRADO – CPF: 836.631.777-34-46., até a integral satisfação do crédito. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALFA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI
- ALCIDES DO FARIA BENEDITO DE ANDRADE
TRT1 · 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9810b87 proferida nos autos. Visto, etc. Homologo, excepcionalmente, o acordo parcial apresentado por CARLOS EDUARDO DOS SANTOS REIS, ALFA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI e ALCIDES DO FARIA BENEDITO DE ANDRADE, na petição conjunta de #id:37c8d21 e #id:a2a8a9c, na forma do disposto no art. 487, III, "b", do NCPC, julgo EXTINTO o processo COM resolução do mérito, em relação às partes acordantes, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de #id:fe815ce, #e3185db e #id:51f84ac. Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial. Em caso de inadimplemento ou mora, estabelecem as partes que o processo retornará ao status quo, com abatimento dos valores eventualmente pagos. nos termos do ajustado. A ré deverá apresentar, em 20 (vinte) dias, os cálculos dos valores devidos ao INSS, na forma da OJ- SDI-1-368 do C.TST, comprovando o recolhimento, sob pena de execução. Custas pelo reclamante, dispensadas na forma da lei. Cumprido o acordo, registrem-se os pagamentos e excluam-se ALFA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI e ALCIDES DO FARIA BENEDITO DE ANDRADE do polo passivo da execução. Os valores pagos em decorrência deste ajuste deverão ser devidamente abatidos e atualizados no montante da execução, o qual o saldo remanescente prosseguirá regularmente em face dos demais executados BAR DA LAPA CAMPO GRANDE RESTAURANTE E EVENTOS LTDA. -CNPJ: 24.077.482/0001-46; BDL BARRA BAR E RESTAURANTE EIRELI – CNPJ: 30.398.257/0001-04; e ALEXANDRE MAGALHÃES SERRADO – CPF: 836.631.777-34-46., até a integral satisfação do crédito. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BAR DA LAPA CAMPO GRANDE RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- ALFA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI
- ALCIDES DO FARIA BENEDITO DE ANDRADE