Publicações do processo

0100186-23.2026.5.01.0501

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c9236 proferida nos autos. Certificou a Secretaria que a 1ª executada constituiu novos patronos nos autos principais em data anterior ao ajuizamento do presente cumprimento provisório de sentença, alteração que não foi reproduzida automaticamente nestes autos (ID 10f600d). Verifico, ainda, que os cálculos homologados foram apresentados unilateralmente pela exequente, tendo havido concordância apenas da 2ª executada, sem que fosse oportunizada à 1ª executada manifestação prévia acerca dos referidos cálculos. Cumpre salientar que a sentença originária julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Os cálculos apresentados pelo autor, excepcionalmente, nestes autos de cumprimento provisório de sentença, em tese, foram elaborados tomando por base o acórdão proferido em segundo grau, que reformou a decisão de origem e reconheceu parcelas em favor da reclamante, circunstância que evidencia a natureza provisória da presente execução e reforça a necessidade de observância do contraditório pelas executadas. Não obstante, considerando os princípios da celeridade e da economia processual, bem como o fato de que a 2ª executada já efetuou depósito suficiente à integral garantia do juízo, mantenho, por ora, os cálculos homologados e os atos processuais deles decorrentes. Todavia, a fim de assegurar o contraditório à 1ª executada, reconsidero parcialmente a decisão de ID aad57e4 para determinar sua intimação, por intermédio dos patronos atualmente habilitados, para que se manifeste acerca dos cálculos homologados, no prazo de 8 (oito) dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT. Apresentada impugnação, dê-se vista à exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, vindo os autos conclusos para apreciação. Ressalte-se que a presente demanda tramita em fase de execução provisória, incidindo a disciplina do art. 899 da CLT, razão pela qual os atos executórios permanecem limitados à garantia da execução, vedada a liberação de valores antes da formação da coisa julgada material. Sem prejuízo, fica mantida a garantia do juízo já efetivada pela 2ª executada. Intimem-se. NILOPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANE MARTINS FERREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c9236 proferida nos autos. Certificou a Secretaria que a 1ª executada constituiu novos patronos nos autos principais em data anterior ao ajuizamento do presente cumprimento provisório de sentença, alteração que não foi reproduzida automaticamente nestes autos (ID 10f600d). Verifico, ainda, que os cálculos homologados foram apresentados unilateralmente pela exequente, tendo havido concordância apenas da 2ª executada, sem que fosse oportunizada à 1ª executada manifestação prévia acerca dos referidos cálculos. Cumpre salientar que a sentença originária julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Os cálculos apresentados pelo autor, excepcionalmente, nestes autos de cumprimento provisório de sentença, em tese, foram elaborados tomando por base o acórdão proferido em segundo grau, que reformou a decisão de origem e reconheceu parcelas em favor da reclamante, circunstância que evidencia a natureza provisória da presente execução e reforça a necessidade de observância do contraditório pelas executadas. Não obstante, considerando os princípios da celeridade e da economia processual, bem como o fato de que a 2ª executada já efetuou depósito suficiente à integral garantia do juízo, mantenho, por ora, os cálculos homologados e os atos processuais deles decorrentes. Todavia, a fim de assegurar o contraditório à 1ª executada, reconsidero parcialmente a decisão de ID aad57e4 para determinar sua intimação, por intermédio dos patronos atualmente habilitados, para que se manifeste acerca dos cálculos homologados, no prazo de 8 (oito) dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT. Apresentada impugnação, dê-se vista à exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, vindo os autos conclusos para apreciação. Ressalte-se que a presente demanda tramita em fase de execução provisória, incidindo a disciplina do art. 899 da CLT, razão pela qual os atos executórios permanecem limitados à garantia da execução, vedada a liberação de valores antes da formação da coisa julgada material. Sem prejuízo, fica mantida a garantia do juízo já efetivada pela 2ª executada. Intimem-se. NILOPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - PROSEGUR PAY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.