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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100184-39.2025.5.01.0032 DESTINATÁRIO: ROGERIO VIEIRA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. TANQUES DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO PRÓPRIO. NR-16. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. O inconformismo com o resultado do julgamento não autoriza o manejo de Embargos de Declaração que se prestam apenas à correção de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme preceituam os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 2. Não padece de omissão o acórdão que, com base na prova técnica, reconhece que os tanques de combustível do veículo são originais de fábrica e destinados ao consumo próprio, aplicando a excludente prevista no item 16.6.1 da NR-16, reforçada pela Portaria SEPRT nº 1.357/2019 e pelo § 5º do art. 193 da CLT. 3. A análise exauriente do período postulado e a fundamentação clara sobre o enquadramento jurídico dos fatos afastam a pretensão de rediscussão do mérito pela via estreita dos embargos. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 26 de Agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO VIEIRA RODRIGUES