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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d30164 proferido nos autos. DESPACHO PJe – JT Para ficar uníssono ao entendimento da Suprema Corte, ante a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5941, defiro a suspensão da CNH e o cancelamento do passaporte do(s) executado(s). Para tanto, expeça-se ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ- Avenida Presidente Vargas, Nº: 817, 5º andar, Centro/RJ, Cep: 20.071-004), determinando que proceda à imediata suspensão e proibição de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de LARISSA LOUREIRO DE NAZARETH (CPF: 137.861.447-02), pelo prazo de 2 (dois) anos, comprovando-se nos autos tal medida no prazo de 15 (quinze) dias. Por motivo de celeridade, atribuo força de ofício a este despacho e autorizo a remessa por e-mail ou malote digital, certificando-se. Paralelamente, expeça-se Mandado à Delegacia de Polícia Federal em Niterói – DPF/NRI/RJ (Praça Fonseca Ramos, s/nº, Centro, Niterói, RJ, CEP: 24030-020, telefone: (21) 2613-8831 e (21) 2613-8832), determinando que proceda ao imediato cancelamento do PASSAPORTE no SINPA, bem como inclusão da informação sobre o cancelamento no STI-MAR, de LARISSA LOUREIRO DE NAZARETH (CPF: 137.861.447-02, pelo prazo de 2 (dois) anos, comprovando-se nos autos tal medida no prazo de 15 (quinze) dias. Após, junte-se aos autos certidão com o valor indicado pelo Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) e pelo sistema do Banco do Brasil. Feito, voltem-me conclusos para apreciação do requerimento de liberação dos valores. NITEROI/RJ, 06 de setembro de 2026. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DOS SANTOS BARRETO
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