Publicações do processo

0100182-78.2024.5.01.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59a70f4 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante no id 06fd7f3, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração de id 1074940) e ao preparo (não exigível). Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id 9e2702d, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (substabelecimento de id 4de7fd3) e ao preparo (conforme guia de recolhimento de depósito recursal de id b602972 e de custas de id b602972). Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id 96cfeff, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (substabelecimento de id a8bedbd) e ao preparo (depósito recursal por seguro garantia no id 7e5220b e custas no id d9161a7). Desta forma, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s), através de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Decorrido o(s) prazo(s), com contrarrazões ou não, subam os autos ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59a70f4 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante no id 06fd7f3, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração de id 1074940) e ao preparo (não exigível). Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id 9e2702d, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (substabelecimento de id 4de7fd3) e ao preparo (conforme guia de recolhimento de depósito recursal de id b602972 e de custas de id b602972). Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id 96cfeff, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (substabelecimento de id a8bedbd) e ao preparo (depósito recursal por seguro garantia no id 7e5220b e custas no id d9161a7). Desta forma, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s), através de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Decorrido o(s) prazo(s), com contrarrazões ou não, subam os autos ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO PIRES SANTIAGO

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