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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100182-69.2016.5.01.0037 DESTINATÁRIO: MONFORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. PROVIMENTO.No Processo do Trabalho, a desconsideração inversa da personalidade jurídica rege-se pela Teoria Menor, sendo a insolvência do sócio executado e sua participação em outra sociedade elementos suficientes para o redirecionamento da execução, independentemente da prova de fraude ou abuso de direito.. Agravo de petição provido para reformar a sentença e acolher o incidente. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição interposto pelo Exequente (ID 97b5861) e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a r. sentença de ID 9c1fcb9 e julgar procedente o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Ante o acolhimento do incidente, determinar: a) a imediata inclusão das empresas MONFORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S/A e R2 - PARTICIPACOES EM INSTITUICOES NAO FINANCEIRAS LTDA no polo passivo da presente execução; b) o prosseguimento da execução em face das novas executadas, com a realização de todas as medidas de constrição patrimonial necessárias à satisfação integral do crédito exequendo, observando-se a atualização monetária e os juros de mora devidos; c) a retificação da autuação e dos registros processuais para constar as agravadas como executadas, tudo nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro,19 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- MONFORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100182-69.2016.5.01.0037 DESTINATÁRIO: ADELBRANDO SILVA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. PROVIMENTO.No Processo do Trabalho, a desconsideração inversa da personalidade jurídica rege-se pela Teoria Menor, sendo a insolvência do sócio executado e sua participação em outra sociedade elementos suficientes para o redirecionamento da execução, independentemente da prova de fraude ou abuso de direito.. Agravo de petição provido para reformar a sentença e acolher o incidente. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição interposto pelo Exequente (ID 97b5861) e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a r. sentença de ID 9c1fcb9 e julgar procedente o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Ante o acolhimento do incidente, determinar: a) a imediata inclusão das empresas MONFORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S/A e R2 - PARTICIPACOES EM INSTITUICOES NAO FINANCEIRAS LTDA no polo passivo da presente execução; b) o prosseguimento da execução em face das novas executadas, com a realização de todas as medidas de constrição patrimonial necessárias à satisfação integral do crédito exequendo, observando-se a atualização monetária e os juros de mora devidos; c) a retificação da autuação e dos registros processuais para constar as agravadas como executadas, tudo nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro,19 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- ADELBRANDO SILVA DE SOUZA