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TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580d01b proferida nos autos. CERTIDÃO Atendendo à determinação contida nos Artigos 192 e 193, do Provimento nº 3/2024, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do AP interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo). Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Rio de Janeiro, 04/09/2026 KARINE SALLES CARDOSO DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc.. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do AP interposto, à parte recorrida para apresentar contraminuta no prazo legal. Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE CRIATIVIDADE VITORIA LTDA
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