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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f2896 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional foi substancialmente reformado pelo MM. Juízo ad quem, faz-se necessária nova liquidação do julgado, restando sem efeito a decisão homologatória de cálculos de ID 01ecef3, bem como indeferido o requerimento de ID 2f0b2d5, diante da incerteza quanto aos valores exequendos. Notifiquem-se as partes para ciência, devendo apresentar novos cálculos de liquidação do julgado em conformidade com o título executivo formado nos autos, em 08 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo. Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações. Apresentados os cálculos por ambas as partes, ou havendo dúvidas quanto aos cálculos apresentados por qualquer destas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada. Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. - AMBEV S.A.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f2896 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional foi substancialmente reformado pelo MM. Juízo ad quem, faz-se necessária nova liquidação do julgado, restando sem efeito a decisão homologatória de cálculos de ID 01ecef3, bem como indeferido o requerimento de ID 2f0b2d5, diante da incerteza quanto aos valores exequendos. Notifiquem-se as partes para ciência, devendo apresentar novos cálculos de liquidação do julgado em conformidade com o título executivo formado nos autos, em 08 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo. Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações. Apresentados os cálculos por ambas as partes, ou havendo dúvidas quanto aos cálculos apresentados por qualquer destas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada. Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES ROMAO MODESTO
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