Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184d1de proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte ré sob ID 245b7d5: Líquido à parte autora: R$ 18.565,68 Honorários Adv. parte autora: R$ 939,60 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 231,81 Custas: R$ 700,00 Total devido pelas Rés (solidárias): R$ 20.437,09 2 - Dê ciência às partes, sendo as Rés ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias e de que deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do FGTS devido na conta vinculada da parte autora juntamente com a expedição da chave de conectividade para saque. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face das Rés. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE DE SOUZA GOMES
TRT1 · 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184d1de proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte ré sob ID 245b7d5: Líquido à parte autora: R$ 18.565,68 Honorários Adv. parte autora: R$ 939,60 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 231,81 Custas: R$ 700,00 Total devido pelas Rés (solidárias): R$ 20.437,09 2 - Dê ciência às partes, sendo as Rés ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias e de que deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do FGTS devido na conta vinculada da parte autora juntamente com a expedição da chave de conectividade para saque. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face das Rés. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO ESCOLA BOA SORTE LTDA
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