Publicações do processo

0100178-44.2020.5.01.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4842a proferido nos autos. Vistos. Diante do comprovado recolhimento dos emolumentos devidos pela ré, determino à secretaria que expeça a Certidão de Objeto e Pé nos termos das informações constantes dos autos. Fica expressamente ressalvado que este Juízo não possui competência regulamentar nem registros técnicos para detalhar a destinação analítica ou a movimentação interna dos valores de FGTS liberados. A ordem de liberação foi concedida de forma genérica na ata de homologação de acordo, servindo o próprio documento como alvará judicial. Assim, cabe exclusivamente à empresa interessada buscar quaisquer esclarecimentos adicionais ou históricos bancários diretamente perante a Caixa Econômica Federal, que é a entidade gestora responsável pelo fundo de garantia. O Poder Judiciário não funciona como suporte de consultas administrativas ou auditoria de contas bancárias vinculadas, razão pela qual futuras insistências dessa natureza serão consideradas meramente protelatórias e sumariamente desconsideradas por este Juízo. Com a disponibilização do documento nos autos para a retirada pela parte peticionante, os trabalhos nesta instância estarão integralmente esgotados. Após a expedição, retornem os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GAF COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME - FRIGOMAR COMERCIAL ALIMENTOS LTDA - BRASBIFE TRANSPORTES LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4842a proferido nos autos. Vistos. Diante do comprovado recolhimento dos emolumentos devidos pela ré, determino à secretaria que expeça a Certidão de Objeto e Pé nos termos das informações constantes dos autos. Fica expressamente ressalvado que este Juízo não possui competência regulamentar nem registros técnicos para detalhar a destinação analítica ou a movimentação interna dos valores de FGTS liberados. A ordem de liberação foi concedida de forma genérica na ata de homologação de acordo, servindo o próprio documento como alvará judicial. Assim, cabe exclusivamente à empresa interessada buscar quaisquer esclarecimentos adicionais ou históricos bancários diretamente perante a Caixa Econômica Federal, que é a entidade gestora responsável pelo fundo de garantia. O Poder Judiciário não funciona como suporte de consultas administrativas ou auditoria de contas bancárias vinculadas, razão pela qual futuras insistências dessa natureza serão consideradas meramente protelatórias e sumariamente desconsideradas por este Juízo. Com a disponibilização do documento nos autos para a retirada pela parte peticionante, os trabalhos nesta instância estarão integralmente esgotados. Após a expedição, retornem os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA OLIVEIRA ALVES DE SOUZA DA SILVA

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