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0100178-19.2026.5.01.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa2d985 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça à parte autora e condenar o reclamado, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais); e b) pagamento de honorários sucumbenciais. Liquide-se. Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: indenização por dano moral; e juros de mora. Custas pelo reclamado de R$ 170,00, calculadas sobre R$ 8.500,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Intimem-se as partes. FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULA DA SILVA FERREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa2d985 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça à parte autora e condenar o reclamado, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais); e b) pagamento de honorários sucumbenciais. Liquide-se. Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: indenização por dano moral; e juros de mora. Custas pelo reclamado de R$ 170,00, calculadas sobre R$ 8.500,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Intimem-se as partes. FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

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