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0100178-04.2021.5.01.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ddfd1f proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 08/09/2026: Reclamante - R$ 222.098,06 INSS - R$ 18.374,59 Honorários Advocatícios – R$ 11.591,04 Imposto de Renda - R$ 1.089,08 TOTAL - R$ 253.152,77 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Considerando a instauração de Regime Especial de Execução Forçada contra a ré AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, bem como o que prevê o disposto no art. 15 do Provimento Conjunto 02/2019, determino a suspensão da execução contra a ré. Intimem-se as partes para ciência. Após, comunique-se à CAEX (Via BANEX) informando os valores devidos nos autos, na forma requerida no ofício já recebido por esta unidade informando a instauração do REEF. Expedido, aguarde-se notícia quanto aos valores executados pelo REEF. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES

  2. Intimação

    TRT1 · 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ddfd1f proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 08/09/2026: Reclamante - R$ 222.098,06 INSS - R$ 18.374,59 Honorários Advocatícios – R$ 11.591,04 Imposto de Renda - R$ 1.089,08 TOTAL - R$ 253.152,77 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Considerando a instauração de Regime Especial de Execução Forçada contra a ré AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, bem como o que prevê o disposto no art. 15 do Provimento Conjunto 02/2019, determino a suspensão da execução contra a ré. Intimem-se as partes para ciência. Após, comunique-se à CAEX (Via BANEX) informando os valores devidos nos autos, na forma requerida no ofício já recebido por esta unidade informando a instauração do REEF. Expedido, aguarde-se notícia quanto aos valores executados pelo REEF. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO NEVES DOS SANTOS

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