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0100177-27.2022.5.01.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100177-27.2022.5.01.0008 DESTINATÁRIO: MARCILIO BARBOSA VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DESATENDIMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. O agravo de petição cujas razões da recorrente são mera reiteração da sua arguição em embargos à execução e não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, carece de dialeticidade recursal e portanto não tem como ser conhecido, conforme termos do art. 1.010 do CPC c/c súmula nº 51 deste e. TRT da 1ª Região c/c item I da súmula nº 422 do e. TST. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto (id.: dcd6d0f), por ausência da imprescindível dialeticidade recursal mínima, tudo na forma da fundamentação. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - MARCILIO BARBOSA VIEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100177-27.2022.5.01.0008 DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DESATENDIMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. O agravo de petição cujas razões da recorrente são mera reiteração da sua arguição em embargos à execução e não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, carece de dialeticidade recursal e portanto não tem como ser conhecido, conforme termos do art. 1.010 do CPC c/c súmula nº 51 deste e. TRT da 1ª Região c/c item I da súmula nº 422 do e. TST. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto (id.: dcd6d0f), por ausência da imprescindível dialeticidade recursal mínima, tudo na forma da fundamentação. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

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