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0100176-72.2016.5.01.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100176-72.2016.5.01.0551 DESTINATÁRIO: SEBASTIAO MARQUES PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENSIONAMENTO CONVERTIDO EM PARCELA ÚNICA. TERMO FINAL. EXPECTATIVA DE VIDA. TABELA DO IBGE. A apuração do termo final do pensionamento observou a expectativa de vida do trabalhador na data do acidente, conforme a tábua de mortalidade do IBGE, considerando que o índice se altera conforme a idade que o indivíduo já atingiu. PENSIONAMENTO MENSAL CONVERTIDO EM PARCELA ÚNICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. Sobre o valor total do pensionamento fixado em parcela única incide a atualização monetária integral (Taxa Selic), independentemente da natureza original das parcelas (vencidas ou vincendas), uma vez que a obrigação se torna presente no momento da condenação. A aplicação do redutor (deságio) serve justamente para equilibrar financeiramente a antecipação de capital que seria pago ao longo de décadas.Agravo a que se nega provimento. A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MARQUES PEREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100176-72.2016.5.01.0551 DESTINATÁRIO: P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENSIONAMENTO CONVERTIDO EM PARCELA ÚNICA. TERMO FINAL. EXPECTATIVA DE VIDA. TABELA DO IBGE. A apuração do termo final do pensionamento observou a expectativa de vida do trabalhador na data do acidente, conforme a tábua de mortalidade do IBGE, considerando que o índice se altera conforme a idade que o indivíduo já atingiu. PENSIONAMENTO MENSAL CONVERTIDO EM PARCELA ÚNICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. Sobre o valor total do pensionamento fixado em parcela única incide a atualização monetária integral (Taxa Selic), independentemente da natureza original das parcelas (vencidas ou vincendas), uma vez que a obrigação se torna presente no momento da condenação. A aplicação do redutor (deságio) serve justamente para equilibrar financeiramente a antecipação de capital que seria pago ao longo de décadas.Agravo a que se nega provimento. A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA

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