Publicações do processo

0100176-22.2020.5.01.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867429e proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe Vistos. O exequente informa que a execução em face da Reivax Restaurante EIRELI permanece infrutífera, tendo o processo sido arquivado provisoriamente. Alega ter descoberto que um novo estabelecimento comercial (aparentemente utilizando a marca/nome "Brazza Rei") está operando no mesmo endereço (Praia da Bica, 263, Ilha do Governador) e no mesmo ramo de atividade que a executada original. Sustenta que a nova operação aproveita a mesma estrutura, clientela, mobiliário e equipamentos, caracterizando a continuidade do empreendimento, portanto postula o reconhecimento da sucessão trabalhista e da fraude, conforme os arts. 10, 448 e 448-A, todos da CLT. Atendo os pedidos do autor para ativar Infojud e JucerJa em desfavor de BRAZZA REI 05.759.133/0001-60. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS FAGUNDES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867429e proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe Vistos. O exequente informa que a execução em face da Reivax Restaurante EIRELI permanece infrutífera, tendo o processo sido arquivado provisoriamente. Alega ter descoberto que um novo estabelecimento comercial (aparentemente utilizando a marca/nome "Brazza Rei") está operando no mesmo endereço (Praia da Bica, 263, Ilha do Governador) e no mesmo ramo de atividade que a executada original. Sustenta que a nova operação aproveita a mesma estrutura, clientela, mobiliário e equipamentos, caracterizando a continuidade do empreendimento, portanto postula o reconhecimento da sucessão trabalhista e da fraude, conforme os arts. 10, 448 e 448-A, todos da CLT. Atendo os pedidos do autor para ativar Infojud e JucerJa em desfavor de BRAZZA REI 05.759.133/0001-60. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REIVAX RESTAURANTE EIRELI - EPP

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