Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9e3f8 proferido nos autos. Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos autos, notifique-se o Autor para apresentar os cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa ao arquivo provisório, nos termos do artigo 11-A da CLT. Deve ser observado: i) Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo a sua elaboração ocorrer, preferencialmente, por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão, anexando-se o arquivo PJC. ii) Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária e os juros de mora. Apresentados os cálculos, notifique-se a Ré para se manifestar sobre os cálculos do Autor no prazo de 10 dias. Após, ao Secretário Calculista para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado. Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados. Em havendo manifestação, retornem ao Secretário Calculista para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IRAPUA PINTO GONCALVES