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TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6721cfc proferido nos autos. Defiro o quanto requerido pela parte exequente. Assim, determino a penhora de 50% do imóvel- Apartamento localizado na Avenida Sernambetiba, número 0, Apartamento 901, Torre G Center, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ , com a expedição de Ofício ao Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis,localizado na Avenida Nilo Peçanha,nº12,6º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, para que forneça a certidão de ônus reais do imóvel em nome do executado(CARLOS LOPES MACHADO (CPF 548.129.507-59), sob o número de inscrição: 15314081, bem como para proceder a prenotação de penhora do imóvel para garantia de pagamento da presente execução, com isenção de emolumentos, haja vista a concessão do benefício da justiça gratuita. Em tempo, defiro também a pesquisa dos executados no sistema PREVJUD, determinando a penhora em 30% de possíveis proventos de aposentadoria mensais dos executados:HELENA GONÇALVES DA ROCHA (CPF 361.185.757-20) e CARLOS LOPES MACHADO (CPF 548.129.507-59), até a garantia total da presente execução RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONES FRANCISCO MENDES PEREIRA
TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6721cfc proferido nos autos. Defiro o quanto requerido pela parte exequente. Assim, determino a penhora de 50% do imóvel- Apartamento localizado na Avenida Sernambetiba, número 0, Apartamento 901, Torre G Center, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ , com a expedição de Ofício ao Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis,localizado na Avenida Nilo Peçanha,nº12,6º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, para que forneça a certidão de ônus reais do imóvel em nome do executado(CARLOS LOPES MACHADO (CPF 548.129.507-59), sob o número de inscrição: 15314081, bem como para proceder a prenotação de penhora do imóvel para garantia de pagamento da presente execução, com isenção de emolumentos, haja vista a concessão do benefício da justiça gratuita. Em tempo, defiro também a pesquisa dos executados no sistema PREVJUD, determinando a penhora em 30% de possíveis proventos de aposentadoria mensais dos executados:HELENA GONÇALVES DA ROCHA (CPF 361.185.757-20) e CARLOS LOPES MACHADO (CPF 548.129.507-59), até a garantia total da presente execução RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
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