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TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100170-38.2023.5.01.0028 DESTINATÁRIO: UELLITON DE ALMEIDA CALIXTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. Constatada a omissão no julgado quanto ao exame de pedido formulado em sede de recurso ordinário adesivo e reiterado em embargos de declaração, impõe-se o acolhimento da medida para sanar o vício, prestando-se a devida tutela jurisdicional com a atribuição de efeitos modificativos (infringentes) para acrescer à condenação a parcela sonegada. Embargos de declaração providos. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão apontada e, imprimindo-lhes efeito modificativo, acrescer à condenação o pagamento do saldo de salário de 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2022, no valor de R$ 2.666,67 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), na forma da fundamentação. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - UELLITON DE ALMEIDA CALIXTO
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100170-38.2023.5.01.0028 DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. Constatada a omissão no julgado quanto ao exame de pedido formulado em sede de recurso ordinário adesivo e reiterado em embargos de declaração, impõe-se o acolhimento da medida para sanar o vício, prestando-se a devida tutela jurisdicional com a atribuição de efeitos modificativos (infringentes) para acrescer à condenação a parcela sonegada. Embargos de declaração providos. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão apontada e, imprimindo-lhes efeito modificativo, acrescer à condenação o pagamento do saldo de salário de 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2022, no valor de R$ 2.666,67 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), na forma da fundamentação. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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