Publicações do processo

0100167-03.2025.5.01.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7803bdc proferido nos autos. DESPACHO - PJe Compulsando os autos, verifica-se que a Ré apresentou comprovante de depósito judicial do valor líquido devido ao reclamante (id. 15f42f9), restando o pagamento dos honorários R$ 3.583,62 e encargos previdenciários (R$ 19.993,56). Assim, venha a Ré, no prazo de 05 (cinco) dias, com o comprovante de pagamento do remanescente devido, sob pena de execução. Outrossim, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência. Com todos os depósitos, expeça-se alvará ao Autor, ao advogado e ao INSS, registrem-se os pagamentos e façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7803bdc proferido nos autos. DESPACHO - PJe Compulsando os autos, verifica-se que a Ré apresentou comprovante de depósito judicial do valor líquido devido ao reclamante (id. 15f42f9), restando o pagamento dos honorários R$ 3.583,62 e encargos previdenciários (R$ 19.993,56). Assim, venha a Ré, no prazo de 05 (cinco) dias, com o comprovante de pagamento do remanescente devido, sob pena de execução. Outrossim, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência. Com todos os depósitos, expeça-se alvará ao Autor, ao advogado e ao INSS, registrem-se os pagamentos e façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE ALMEIDA

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