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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06ce413 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, declaro extinta a execução do presente feito. Considerando o valor do crédito previdenciário, fica dispensada a abertura de vista à União, nos termos da Portaria nº 47/2023, combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011, ao arquivo definitivo. Intimem-se. Nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS DE CARVALHO PINTO DA SILVA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06ce413 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, declaro extinta a execução do presente feito. Considerando o valor do crédito previdenciário, fica dispensada a abertura de vista à União, nos termos da Portaria nº 47/2023, combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011, ao arquivo definitivo. Intimem-se. Nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLUB MED BRASIL S/A
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